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Dicionário do Setor Elétrico |
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A B C D
E F G H
I J K L
M N O P
Q R S T
U V W X
Y Z
A Agente da CCEE: significa o
concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de
energia elétrica e consumidores livres integrantes da CCEE , conforme
previsto na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica da CCEE,
instituída pela Resolução ANEEL n.º 109, de 26 de outubro de 2004.
Agente de Comercialização: Titular de autorização, concessão ou
permissão para fins de realização de operações de compra e venda de energia
elétrica na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Agente de Geração: Titular de autorização, concessão ou permissão
para fins de geração de energia elétrica.
Agente do Mercado: Agente que participa do mercado de energia
elétrica através da compra e venda de energia elétrica ou serviços
correlatos.
Ambiente de Contratação Regulada
(ACR): Segmento no qual se realizam as operações de compra e venda de
energia elétrica entre Agentes Vendedores e Agentes de Distribuição,
precedidas de licitação, ressalvados os casos previstos em lei, conforme
Regras e Procedimentos de Comercialização específicos, de acordo com o
disposto no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Ambiente de Contratação Livre (ACL): Segmento no qual se realizam as
operações de compra e venda de energia elétrica, objeto de contratos
bilaterais livremente negociados, conforme regras e procedimentos de
comercialização específicos.
ANEEL:
significa a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia especial
que tem por finalidade regular, mediar e fiscalizar a produção, transmissão,
distribuição e comercialização de energia, criada pela Lei n.º 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e suas alterações posteriores.
Autoprodutor: Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em
consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia
elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por
sua conta e risco.
Agentes da Classe Consumo:
a categoria consumo é formada pelos agentes de comercialização, pelos
consumidores livres e pelos agentes de exportação de energia.
Agentes da Classe Produção: a categoria produção é composta pelos
agentes de geração, pelo agente comercializador de Itaipu, pelos agentes
compradores de quotas-partes de Itaipu e pelos agentes de importação de
energia.
Alocação de Excedente Financeiro:
Ato de atribuir a um Agente, de acordo como especificado no Capítulo 8 das
Regras de Mercado, parte do excedente financeiro resultante da diferença de
preços entre os submercados.
Topo
B
Topo
C Carga (agentes D-C):
Dispositivo ou um consumidor de uso final que recebe potência de um sistema
elétrico. Não deve ser confundido com demanda; a medida de potência que uma
carga recebe ou requer.
Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): Pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder
Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a Convenção de
Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de
outubro de 2004, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e
venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema
Interligado Nacional (SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do artigo
4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de
agosto de 2004.
Centro de Gravidade: é
um ponto virtual do sistema onde temos as perdas totais da rede básica
divididas em 50% para geradores e 50% para as cargas. É neste ponto que
ocorrerão as compras e vendas de energia na CCEE.
CCPE - Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos:
Criado através da portaria nº 150, de 10 de maio de 1999, emitida pelo
Ministério de Minas e Energia. Tem como finalidade básica estudar e analisar
a expansão do parque de geração e da rede de transmissão de uma maneira
global e de forma indiscriminatória visando sempre a qualidade no serviço e
minimização nos custos de produção. CDE - Conta
de Desenvolvimento Energético: Fonte de subsídio criado para tornar
competitivas fontes alternativas de energia, como eólica e biomassa, e
promover a universalização dos serviços de energia elétrica. Além de fontes
alternativas, a CDE cobre os custos de termelétricas a carvão que já haviam
entrado em operação em 1998 e da instalação de transporte para gás natural.
Os recursos virão de pagamentos anuais realizados a título de uso de bem
público, multas aplicadas pela Aneel e a partir de 2003, das cotas anuais
pagas por agentes que vendam energia para o consumidor final. Terá duração
de 25 anos e é considerada sucessora da CCC.
Cogeração: Processo de
produção combinada de calor útil e energia mecânica, geralmente convertida
total ou parcialmente em energia elétrica a partir da energia química
disponibilizada por um ou mais combustíveis.
Comercialização de
Energia: Ato de comprar ou vender energia elétrica, seja através de
contratos bilaterais, seja através de operações no âmbito da CCEE.
CMSE - Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico: É um orgão criado no
âmbito do MME, sob sua coordenação direta, com a função de acompanhar e
avaliar a continuidade e a segurança do suprimento elétrico em todo o
território nacional.
Constrained "on": Usina que, em função de
restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores
superiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Constrained "off": Usina que, em função de restrições de transmissão tem a
sua geração despachada pelo ONS em valores inferiores ao determinado pelo
despacho utilizado para a formação de preço.
Consumidor Cativo:
Consumidor ao qual só é permitido comprar energia do concessionário,
autorizado ou permissionário de distribuição, a cuja rede está conectado.
Consumidor Livre: Aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a
opção de compra de energia elétrica, conforme definida nos arts. 15 e 16 da
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Consumidor que adquire energia elétrica
de qualquer fornecedor, conforme legislação e regulamentos específicos.
Contabilização: É o processo de apropriação e registro de movimentação de
energia elétrica entre os Agentes da CCEE, que determina, em intervalos
temporais definidos, a situação de cada agente, como credor ou devedor no
referido Mercado;
Contrato Bilateral: Instrumento jurídico que
formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da CCEE, tendo
por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em
intervalos temporais determinados. Contratos de compra e venda de energia
negociados livremente entre dois agentes de Mercado sem a interferência da
CCEE, sendo divididos em duas subcategorias de acordo com o prazo de duração
do Contrato: Longo Prazo e Curto Prazo.
Contrato Bilateral de Curto
Prazo: Contratos Bilaterais com vigência menor que 6 meses.
Contrato
Bilateral de Longo Prazo: Contratos Bilaterais com vigência maior ou igual a
6 meses.
Contrato de Conexão: Instrumento legal que estabelece os
termos e condições para conexão dos usuários ao sistema de transmissão.
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão: Contrato firmado por todos os
usuários da rede (geradores, empresas de distribuição e consumidores livres)
e o ONS, que lhes assegura o direito de usar a rede em troca do pagamento de
tarifas reguladas.
Custo do Déficit: É o custo atribuído ao impacto
devido à energia não suprida.
Custo Incremental: Custo adicional
requerido para produzir uma unidade adicional de um bem ou serviço.
Custo Marginal: Variação do custo total decorrente da adição de uma unidade
de demanda ou de energia, em um determinado momento.
Custo Marginal
de Expansão (custo marginal de longo prazo): Custo por unidade de energia
produzida durante atendimento a um acréscimo de carga no sistema, através da
expansão da capacidade do sistema.
Custo Marginal de Operação (custo
marginal de curto prazo): Custo por unidade de energia produzida no qual se
incorre para atender a um acréscimo de carga no sistema, sem expansão da
capacidade do sistema.
Topo
D Declaração (ou redeclaração) de Disponibilidade: Ato de
fornecer ao sistema os dados referentes à máxima produção possível em um
dado período de apuração.
DECOMP: Modelo de otimização para o
horizonte de curto prazo (até 12 meses), que representa o primeiro mês em
base semanal e vazões previstas, a aleatoriedade das vazões do restante do
período através de uma árvore de possibilidades (cenários de vazões) e o
parque gerador individualizado (usinas hidráulicas e térmicas por
subsistemas). Seu objetivo é determinar o despacho de geração das Usinas
Hidráulicas e Térmicas que minimiza o valor esperado do custo de operação em
seu horizonte de planejamento (mensal com operação em base semanal), dado o
conjunto de informações disponível (carga, vazões, disponibilidades, limites
de transmissão entre subsistemas, função de custo futuro do NEWAVE etc).
Déficit: Falta do fornecimento de energia elétrica à demanda requisitada
pela carga (consumo) devido à insuficiência de água para geração hidráulica
ou indisponibilidade forçada ou programada de equipamentos de geração e/ou
transmissão.
Demanda: Quantidade média da potência elétrica
instantânea solicitada pelo mercado consumidor, durante um período de tempo
especificado.
Despacho Centralizado: Conjunto de instruções, ações e
o controle da operação de um sistema eletro-energético integrado. O despacho
centralizado realiza através do ONS a programação de geração para cada usina
do sistema e outras fontes para o fornecimento efetivo de energia elétrica
de forma confiável e econômica, atendendo aos requisitos de demanda do
sistema. Faz a operação de controle de linhas de transmissão de alta tensão,
subestações e equipamentos, operação do sistema interligado e programação
das transações de energia elétrica com outros sistemas de interconexão.
Disponibilidade de Energia: Quantidade de energia elétrica, durante qualquer
período de tempo, expressa em watt-hora (Wh) ou seus múltiplos, que pode ser
efetivamente produzida pela usina (ou unidade), considerando as reduções
devidas ao consumo próprio, às indisponibilidades programadas e forçadas das
unidades geradoras, e à variação do nível do armazenamento dos
reservatórios, no caso de usinas hidráulicas.
Disputa: é uma objeção
formal levantada justificadamente por um agente da CCEE, quando este, após
um período de mediação, questiona quaisquer dados considerados no cálculo de
determinado faturamento.
Distribuidores: Concessionários cuja
atividade principal é a distribuição, acompanhada da comercialização de
energia elétrica a consumidores finais.
Topo
E Encargo de Capacidade: Pagamento feito pelas cargas aos
geradores com o objetivo de diminuir o impacto causado por pagamentos em
situações de falta de capacidade. Tem como conseqüência o estímulo à
manutenção e ao investimento em capacidade no sistema.
Encargos de
Serviços do Sistema: Encargos financeiros que são cobrados sobre toda a
demanda de energia, contratada e não contratada, que é contabilizada na
CCEE. Os encargos dos serviços do sistema recuperam os custos incorridos na
manutenção da confiabilidade e na estabilidade do sistema, relacionados com
as restrições de operação dentro dos submercados, os componentes dos
serviços ancilares, os pagamentos feitos aos geradores sob contratos de
serviços ancilares formalizados com o ONS; as mudanças ocorridas na
disponibilidade da geração e da demanda; a diferença entre os fatores de
perda de transmissão, em cada submercado e as perdas reais do sistema;
quaisquer erros de despacho do ONS; e os contratos com os geradores para
fornecer reserva adicional.
Encargos de Uso do Sistema de
Transmissão: Contrato firmado por todos os usuários da rede (geradores,
empresas de distribuição e consumidores livres) e o ONS, que lhes assegura o
direito de usar toda a rede em troca do pagamento de tarifas reguladas.
Energia Alternativa: Energia que pode ser produzida a partir de diversas
fontes alternativas disponíveis.
Energia Armazenada: Valoração
energética do volume armazenado em um reservatório pela produtividade das
usinas hidrelétricas a jusante.
Energia Assegurada: A Energia
Assegurada de cada usina hidrelétrica será a fração a ela alocada da Energia
Assegurada do sistema que constituirá o limite de contratação, determinada
pela ANEEL, para os geradores hidrelétricos do sistema.
Energia
Elétrica: A geração ou uso da potência elétrica por um dispositivo durante
qualquer período de tempo expressa em watt-hora (Wh) e seus múltiplos.
Energia Garantida do Sistema: Energia que pode ser oferecida a um risco
pré-fixado de não atendimento, obtida por meio de simulações da operação das
usinas/reservatórios do sistema, utilizando séries sintéticas de energias
afluentes e despachando as usinas térmicas segundo política ótima de
operação, conforme metodologia aprovada pelo ONS/CCPE.
Energia
Hidráulica: Energia potencial e cinética das águas.
Energia Natural
Afluente - ENA: Valoração energética da afluência natural a um reservatório
pela produtividade da usina hidrelétrica. Pode ser integralizada por bacia
hidrográfica ou sistema elétrico.
Energia Reativa: Energia necessária
para controlar os níveis de tensão do sistema elétrico. É utilizada para
energização de motores elétricos.
Energia Secundária: Diferença
positiva entre a soma de toda a energia produzida por todos os geradores do
MRE e a soma das suas energias asseguradas.
Excedente Financeiro: O
Excedente Financeiro é a diferença entre o total de pagamentos e o total de
recebimentos nos submercados. O Excedente Financeiro surge quando há
diferença de preços entre os submercados, por haver uma restrição de
transmissão ativa.
Exposição de Preço: É a diferença de preço ao qual
um determinado gerador estará sujeito na ocasião da importação/exportação,
devido às restrições de transmissão.
Exposição Positiva de Preço: É a
exposição que surge quando a energia do gerador é comercializada em um
submercado com preço superior ao do seu próprio submercado.
Exposição
Negativa de Preço: É a exposição que surge quando a energia do gerador é
comercializada em um submercado com preço inferior ao do seu próprio
submercado.
Topo
F Fator de Carga: É a razão entre a demanda média e a demanda
máxima em um intervalo de tempo especificado.
Fator de Capacidade: É
a razão entre a produção média e a capacidade instalada da usina em um dado
período de tempo.
Fator de Perdas: Utilizado para a estimativa das
perdas de um sistema de transmissão.
Fator de Potência: É a razão
entre a potência ativa e a potência aparente de qualquer instalação. O fator
de potência mostra o grau de eficiência do uso de sistemas elétricos.
Valores altos de fator de potência (próximos a 1,0) indicam uso eficiente de
energia elétrica, enquanto valores baixos evidenciam ineficiência.
Fontes de Energia: São fontes primárias que fornecem energia convertida em
eletricidade. As fontes de energia incluem carvão, petróleo, gás, água,
vento, luz solar e outros.
Função de Custo Futuro: Valor do custo de
operação de um sistema hidrotérmico calculado com base nas expectativas
futuras dos custos de geração térmica e déficit.
Topo
G Geração Alocada: Quantidade de geração atribuída a um
gerador.
Geração e Carga "embebidas": Elementos de geração e carga
que estão conectadas diretamente na distribuição, não sendo considerados
como participantes da Rede Básica.
Geração Flexível: É aquela
produzida por usina que não tem qualquer tipo de restrição para atender a
ordem de despacho do ONS naquele instante.
Geração Líquida: Geração
bruta menos a energia elétrica consumida na estação geradora para o uso da
própria estação.
Geração Média: Energia média gerada por uma usina,
num determinado intervalo de tempo.
Gerador: Máquina rotativa que
converte a energia mecânica em energia elétrica.
Topo
H Horário de Ponta: Período definido pela concessionária e
composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados,
domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu
sistema elétrico, conforme definido na Resolução ANEEL nº 456, de 29 de
Novembro de 2000.
Topo
I Inflexibilidade: Condição de uma usina que necessita de um
valor mínimo de despacho.
Instrução de Despacho: Instrução de
quantidade a gerar, emitida pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), para
uma unidade geradora.
Topo
J Jusante: Rio abaixo, na direção da corrente.
Topo
K KW:
Unidade de medida de potência ativa em circuitos elétricos, igual a 1.000
watts.
Topo
L Linhas de Transmissão: Conjunto de condutores, isoladores e
acessórios destinados ao transporte ou distribuição de energia elétrica. As
linhas de transmissão podem ser aéreas, quando os condutores, geralmente
nus, são mantidos suspensos por torres e similares subterrâneas, quando os
condutores, isolados, são colocados abaixo do nível do solo e/ou águas.
Liquidação Financeira: Conjunto dos valores apurados ao final da
contabilização que possibilitam a realização das transferências dos recursos
que liquidarão as operações de compra e venda de energia elétrica no âmbito
da CCEE.
Topo
M MLT - Média de Longo Termo: Média de energia natural
afluente calculada a partir de uma série histórica. A MLT está ligada a
quantidade de chuvas que alimenta a vazão dos rios que alimentam os
reservatórios das hidrelétricas. Há uma MLT para cada subsistema (Norte,
Sul, Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste).
Medição Comercial: Conjunto de
medidores e instalações de comunicação de dados para a medição de todos
volumes de energia transacionados no âmbito da CCEE.
Mercado de Curto
Prazo: Segmento da CCEE onde são comercializadas as diferenças entre os
montantes de energia elétrica contratados e registrados pelos Agentes e os
montantes de geração ou consumo efetivamente verificados e atribuídos aos
respectivos Agentes.
Mercado Spot: O mesmo que Mercado de Curto
Prazo.
Mitigação (mitigar Exposição): Ato ou efeito de aliviar a
exposição que surge em função da diferença de preços entre submercados.
MME: Ministério de Minas e Energia.
Modulação: Ato de calcular
valores de Energia Assegurada e/ou Contratos Iniciais, para cada período de
apuração, a partir de valores mensais.
Modulação Flat: Divisão do
montante mensal pelo número de horas do respectivo mês.
MRE –
Mecanismo de Realocação de Energia: Mecanismo de compartilhamento dos riscos
hidrológicos associados à otimização eletro-energética do Sistema
Interligado Nacional – SIN, no que concerne ao despacho centralizado das
unidades de geração de energia elétrica. MW – Megawatt: Unidade de medida de
potência ativa em circuitos elétricos, igual a 1.000.000 de watts (um milhão
de watts).
Topo
N NEWAVE: Modelo de otimização para o planejamento de médio
prazo (até 5 anos), com discretização mensal e representação a sistemas
equivalentes. Seu objetivo é determinar a estratégia de geração hidráulica e
térmica em cada estágio, que minimiza o valor esperado do custo de operação
para todo o período de planejamento. Um dos principais resultados desse
modelo são as funções de custo futuro, que traduzem para os modelos de
outras etapas (de mais curto prazo) o impacto da utilização da água
armazenada nos reservatórios. Nesse modelo, faz se a representação da carga
em patamares, e a consideração dos limites de interligação entre os
subsistemas.
Normais Climatológicas: São médias mensais históricas de
um período de 30 anos de séries de grandezas meteorológicas, calculadas pelo
INEMET (Instituto Nacional de Meteorologia).
Topo
O Ofertante de Redução de Carga: Agente do mercado habilitado
a fazer ofertas para redução da sua carga em tempo real.
ONS -
Operador Nacional do Sistema: O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma
pessoa jurídica de direito privado previsto na Lei 9.648, de 27 de maio de
1998, autorizada a executar a coordenação e controle da operação da geração
e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados brasileiros. O
ONS é uma associação civil, cujos integrantes são as empresas de geração,
transmissão, distribuição, importadores e exportadores de energia elétrica e
consumidores livres.
Operação hidráulica: É o controle de um
reservatório ou sistema de reservatórios sob o ponto de vista dos volumes
d’água armazenados e liberados (por turbinas e órgãos de descarga).
Ordem de Mérito: Ordem baseada no critério do Mérito
Otimização do
Sistema: Ato de atender à carga do sistema, ao mínimo custo, e atendendo a
todas as restrições impostas pela operação.
Topo
P Perdas de Energia: Diferença entre a produção e o consumo,
correspondente à somatória das perdas técnicas de transmissão,
subtransmissão e distribuição (urbana e rural) e das denominadas perdas
comerciais (desvio de energia).
Perdas Hidráulicas: Perdas
resultantes da dissipação da energia inicial, sob a forma de calor, quando
um líquido flui de um ponto para outro numa canalização. São causadas pela
resistência ao escoamento ou viscosidade e também por mudanças bruscas na
forma do escoamento em conseqüência de alterações nas dimensões dos
condutos, curvas, válvulas, conexões de todos os tipos, grades de proteção
das tomadas d água das usinas, etc.
Período de Apuração: Período em
que é feita a contabilização da energia.
Período Seco: Período de 7 (
sete ) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas
leituras de maio a novembro.
Período Úmido: Período de 5 ( cinco )
meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras
de dezembro a abril do ano seguinte.
Pico de demanda: MW – Máxima
demanda instantânea requerida num intervalo de tempo (dia, mês, ano, etc.).
Potência: A taxa em que a energia é transferida na unidade de tempo. A
potência elétrica é medida geralmente em watts. Usada também para indicar a
medida de capacidade de uma instalação ou planta elétrica.
Potência
Nominal: Potência máxima em regime contínuo, para a qual a instalação foi
projetada. Normalmente vem indicada nas especificações fornecidas pelo
fabricante e na placa de identificação afixada nas máquinas.
Potência
Reativa/Ativa: Reativa - Energia elétrica reativa na unidade de tempo,
expressa em Volt. Ampère - reativo (Var) ou seus múltiplos. Ativa - Energia
na unidade de tempo, expressa em watt (W) ou seus múltiplos.
PPA -
Power Purchase Agreement: Contrato de compra e venda de energia por um
período determinado com condições pré-estabelecidas de preços e volumes,
firmadas entre produtores e comercializadores / distribuidores ou consumidor
final.
Precificação: Ato de estabelecer o preço da energia
comercializada no Mercado de curto prazo. O preço deve ser calculado para
cada período de apuração.
Preço "ex-ante": É o cálculo do preço feito
com valores previstos de carga, afluências e disponibilidades dos geradores.
Preço "ex-post": É o cálculo do preço feito com valores verificados: carga e
disponibilidades dos geradores.
Preço de Mercado: É o preço
estabelecido com base na igualdade entre oferta total dos produtores e
demanda do mercado.
PLD - Preço de Liquidação das Diferenças: Preço a
ser divulgado pela CCEE, calculado antecipadamente, com periodicidade máxima
semanal e com base no Custo Marginal de Operação, limitado por preços mínimo
e máximo, vigente para cada período de apuração e para cada submercado, pelo
qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo.
Preço Médio Mensal: Cálculo da média mensal do PLD por submercado
considerando os preços semanais por patamar de carga - leve, médio e pesado
Procedimentos de Comercialização: Conjunto de normas aprovadas pela ANEEL
que definem aspectos funcionais necessários para a operacionalização das
Regras de Comercialização.
POCP - Procedimentos Operativos de Curto
Prazo: O modelo elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e
submetido à audiência pública de 19 de novembro a 19 de dezembro do ano de
2008 visa proteger o SIN da violação de um nível de armazenamento
(nível-meta) nos reservatórios das hidrelétricas previamente estabelecido
pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para o final do
período seco, que ocorre de abril a novembro.
PMO - Programa Mensal
de Operação Eletroenergética: Estabelece as diretrizes eletroenergéticas de
curto prazo, de modo a otimizar a utilização dos recursos de geração e
transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo procedimentos e
critérios consubstanciados nos Procedimentos de Rede, homologados pela
ANEEL.
Procedimentos de Rede: Documento aprovado pela ANEEL, que
descreve as regras e requisitos técnicos para o planejamento, a implantação,
o uso e os procedimentos operacionais do sistema de transmissão, as
penalidades pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos diversos
agentes usuários do sistema de transmissão e as responsabilidades do ONS.
Produção de Energia: Geração de energia elétrica a partir da transformação
de outros tipos de energia provenientes de fontes primárias, renováveis ou
não, medida nas saídas dos geradores de uma usina, durante um intervalo
tempo especificado.
Programação "ex-post": Programação de Geração
feita com dados verificados, considerando todas as restrições dentro dos
submercados.
Programação "ex-post" sem Restrição: Programação de
Geração feita com dados verificados, sem consideração de restrições dentro
dos submercados.
Topo
Q Queda Bruta: É a diferença entre os níveis de água do
reservatório e do curso do rio jusante ou do canal de fuga de uma
hidrelétrica.
Queda Líquida: É igual a queda bruta menos as perdas
hidráulicas, exceto a turbina.
Topo
R Racionamento de energia: Redução compulsória no consumo de
energia elétrica dos consumidores finais, decretada pelo Poder Concedente.
Realocação de Energia: Ato de transferir energia entre geradores, a preço de
custo, com o objetivo de compartilhar o risco hidrológico entre os mesmos.
Recomposição do Sistema: Conjunto de ações que objetivam restabelecer a
topologia do sistema ou a entrega da energia elétrica, interrompida por
desligamentos imprevistos de equipamentos ou linhas de transmissão.
Rede Básica: Conjunto de linhas de transmissão, sob o controle do ONS, de um
ou mais proprietários, em tensão igual ou superior a 230 kV e as de 138 kV
que excepcionalmente foram definidas pela ANEEL.
Rede de
Distribuição: Conjunto de instalações de distribuição, de um ou mais
proprietários, com tensão inferior a 230 kV ou instalações em tensão igual
ou superior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Rede de
Transmissão: Conjunto de instalações de transmissão, de um ou mais
proprietários, com tensão igual ou superior a 230 kV ou instalações em
tensão inferior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Rede
Elétrica: Conjunto integrado pelos sistemas de transmissão e de
distribuição.
Regiões Geoelétricas: Uma determinada região geográfica
onde o sistema elétrico pode ser considerado como um único submercado, ou
seja, para o cálculo do preço, não é necessária a consideração de perdas de
transmissão.
Regras Algébricas: Conjunto de regras que exprimem
algebricamente a operação do sistema, contendo os seguintes tópicos:
agregação de dados, precificação, encargo de capacidade, cálculo do encargo
do serviço do sistema, cálculo de penalidades, mecanismo de realocação de
energia, alocação do excedente financeiro, contabilização, modulação e
conexões internacionais.
Reserva de Potência Operativa: Potência
mantida disponível nas usinas que pertencem ao Controle Automático de
Geração (CAG) dos sistemas S/SE/CO na etapa da programação energética
diária, com a finalidade de atender em tempo real, acréscimos de carga no
Sistema, saídas não programadas de unidades geradoras assim como
contingências elétricas do Sistema.
Restrição Interna de Transmissão:
Limitações físicas e operacionais dentro de um determinado submercado na
transferência de energia elétrica através do sistema de transmissão.
Restrições entre Submercados: Refere-se às restrições de transmissão
(congestionamentos) entre dois submercados.
Risco Hidrológico:
Incerteza quanto às condições de produção de uma usina hidrelétrica ou de um
sistema, devido a variações de afluência.
Risco de Mercado: Incerteza
no fluxo financeiro de uma empresa decorrente de variações imprevista de
preço de insumos ou produto final. Na CCEE, variações de volume de compra ou
venda podem gerar risco em função da exposição ao Mercado de Curto Prazo.
Topo
S Saída
Programada: A parada programada de uma unidade geradora, de uma linha de
transmissão ou de outra instalação elétrica para a inspeção ou a manutenção,
de acordo com uma programação especificada.
Sazonalização: Cálculo de
volumes de energia, contratados ou assegurados, em montantes mensais.
Segurança do Sistema: É a capacidade de um sistema de energia elétrica,
estando em seu estado normal de operação, sofrer uma perturbação sem passar
para o estado de emergência (quando os limites operacionais dos equipamentos
do sistema estiverem sendo violados), ou haver interrupção no fornecimento
de energia.
Serviço de Controle de Tensão: Ações para manutenção dos
níveis de tensão dentro de parâmetros que atendam aos requisitos de
qualidade e confiabilidade operativa do sistema, além dos requisitos legais.
Sistema de Medição: Conjunto de equipamentos necessários para a medição das
grandezas elétricas. É o conjunto de medidores, transformadores de potencial
e de corrente e equipamentos associados, necessários para medir fluxo de
potência ativa e reativa, tensão etc, conforme Especificação Técnica do
Sistema de Medição de Faturamento de Energia aprovada pela Deliberação COMAE
049/2001.
Submercado de Energia: Subdivisões do sistema interligado,
correspondentes às áreas de mercado para as quais a CCEE estabelecerá preços
diferenciados e cujas fronteiras são definidas em função da presença e
duração de restrições relevantes de transmissão.
Sistema de
Contabilização e Liquidação - SINERCOM: Abrange as funcionalidades de
precificação, ofertas, dados de medição, cadastros, contabilização, gestão,
penalidades e pré-fatura. Sistema Hidrotérmico: É um sistema de geração
composto por usinas hidrelétricas e termelétricas.
Sistema
Interligado Nacional - SIN: Sistema elétrico resultante da interligação dos
sistemas elétricos das Regiões Sul/Sudeste/Centro-Oeste ou Norte/Nordeste, é
formado pelo conjunto de substações e linhas de transmissão ( 230 Kv ou mais
) utilizado para o transporte de grandes blocos de energia elétrica e para a
otimização do sistema interligado.
Sobregeração: Situação em que um
gerador excede os níveis instruídos em valores acima da banda de erro.
Subgeração: Situação em que um gerador produz menos que seu nível instruído,
em valores abaixo da banda de erro.
Topo
T Tendências Macroclimáticas (previsão climática): São
estimativas do comportamento médio de variáveis atmosféricas para longo
prazo (meses, trimestres e semestres) para uma determinada região,
realizadas através de modelos numéricos e estatísticos.
Tomada e
Redução de Carga: Ato de elevar ou reduzir a geração de uma unidade geradora
de energia elétrica, visando atingir um valor pré-determinado de geração,
dentro de um período de tempo estabelecido pelo operador do sistema.
Topo
U Usina
Hidrelétrica: Instalação na qual a energia potencial da gravidade é
transformada, primeiramente em energia mecânica e depois em energia
elétrica. Pode ou não ter reservatório de acumulação, dependendo da
quantidade de água disponível ao longo do ano.
Usina Termelétrica:
Instalação na qual a energia calorífica de materiais fósseis como o carvão,
o óleo combustível e o gás natural são transformados em energia elétrica.
Também integram esta classificação as instalações que utilizam combustíveis
físseis como o urânio para geração de energia elétrica.
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V VN -
Valor Normativo: É valor máximo de repasse do custo da energia aos
consumidores cativos . Por ser um valor fixo, serve de indicação do preço da
energia em longo prazo. Em maio de 2002 o governo definiu um VN único para
todas as fontes de energia.
VR - Valor de Referência: É o valor da
energia produzida por usinas termelétricas a gás natural e por fontes
alternativas (biomassa, eólica e PCH), que têm custos maiores que o
estabelecido no VN único. Como o limite de repasse do custo para o
consumidor continua sendo o VN, a diferença entre os dois deverá ser coberta
com recursos da CDE, no caso da geração por fontes alternativas, e pela
Cide, no caso da energia produzida pelas termelétricas a gás natural.
Vazão: É o volume de água escoado na unidade de tempo em uma determinada
seção do curso d’água.
Venda de Energia Elétrica: A quantidade de
quilowatts-horas vendida em um período de tempo determinada agrupado
geralmente por classes de serviço como a residencial, comercial e
industrial. Outras vendas incluem a iluminação pública de rua e as vendas às
entidades públicas.
Vendedor e Comprador Líquido: Agente que após um
determinado período de tempo tem uma posição a liquidar com o mercado, como
comprador ou como vendedor.
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