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O que é o Mercado Livre
 
 

O mercado livre
Quem pode participar do ACL?
Quais as vantagens em se optar pelo mercado livre?
A CCEE


O mercado livre

O novo modelo do setor elétrico define dois ambientes de comercialização de energia elétrica: o Ambiente de Contratação Regulada - ACR e o Ambiente de Contratação Livre - ACL.

A contratação no ACR é formalizada através de contratos bilaterais regulados, denominados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEAR, celebrados entre os Agentes Vendedores (Geradores) e os Distribuidores que participam de Leilões de compra de energia elétrica.

Já no ACL há a livre negociação entre os Agentes, o consumidor é quem escolhe o seu fornecedor de energia, negociando livremente o preço e as demais condições contratuais, como prazo, flexibilidade e índices de correção. É neste ambiente que o consumidor consegue reduzir os seus custos em energia elétrica e ter uma melhor gestão e previsibilidade dos preços futuros.

A Energisa Comercializadora conta com profissionais altamente qualificados e experientes no setor elétrico, facilitando a inserção de empresas neste novo ambiente e auxiliando-as em todo o processo, na busca incessante de novas oportunidades de negócios para os clientes.

A Energisa Comercializadora está preparada para auxiliar a sua empresa nesta mudança, bem como na gestão de seus Contratos com ganhos adicionais em redução do custo do insumo energia elétrica. Sendo que o cliente não é tratado apenas como mais um relação comercial e sim como um parceiro.

As vantagens de custos acompanham, no entanto, novas responsabilidades para a sua empresa, pois ao migrar para o mercado livre o consumidor passa a ser o único responsável pelas suas projeções de consumo e contratação de energia. Para isto, precisa conhecer e interpretar as regras do setor elétrico da área de comercialização, mantendo-se sempre atualizado em relação à regulamentação.

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Quem pode participar do ACL?

• Consumidor Livre – Pode comprar de qualquer tipo de empreendimento. Devem ser ligados em tensão acima de 69 kV e ter demanda contratada igual ou maior que 3 MW. Unidades ligadas após julho de 95 não precisam atender à condição da tensão;

• Consumidor Especial – Demanda contratada igual ou maior que 500 kW, individualmente ou por reunião (de fato ou de direito). Só podem migrar para o ACL para consumir de Fontes Incentivadas (empreendimentos com até 30 MW de potência, dentre PCHs, eólica, solar ou biomassa). Recebem o desconto na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

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Quais as vantagens em se optar pelo mercado livre?

• Redução do preço pago pela energia elétrica consumida por sua empresa;
• Não incidência de aumentos futuros da tarifa de energia no mercado sobre os seus custos;
• Possibilidade de negociar a compra de energia com a prestação de serviços adicionais;
• Adequação dos montantes contratuais e preços ao perfil de uso diário, mensal e anual de energia.

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A CCEE

A CCEE, instituída pela Lei nº 10.848, de 15.03.2004 e criada pelo Decreto nº 5.177, de 12.08.2004, tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional nos Ambientes de Contratação Regulada e Livre. Entre suas principais funções estão: a realização de leilões de compra e venda no ACR por delegação da ANEEL; a apuração do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, utilizado para valorizar as transações realizadas no mercado de curto prazo; a realização da contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados e a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo.

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