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O mercado livre Quem
pode participar do ACL?
Quais as vantagens em se optar pelo mercado livre?
A CCEE
O mercado
livre
O novo modelo do setor elétrico define dois
ambientes de comercialização de energia elétrica: o Ambiente de Contratação
Regulada - ACR e o Ambiente de Contratação Livre - ACL.
A contratação
no ACR é formalizada através de contratos bilaterais regulados, denominados
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado -
CCEAR, celebrados entre os Agentes Vendedores (Geradores) e os
Distribuidores que participam de Leilões de compra de energia elétrica.
Já no ACL há a livre negociação entre os Agentes, o consumidor é quem
escolhe o seu fornecedor de energia, negociando livremente o preço e as
demais condições contratuais, como prazo, flexibilidade e índices de
correção. É neste ambiente que o consumidor consegue reduzir os seus custos
em energia elétrica e ter uma melhor gestão e previsibilidade dos preços
futuros.
A Energisa Comercializadora conta com profissionais
altamente qualificados e experientes no setor elétrico, facilitando a
inserção de empresas neste novo ambiente e auxiliando-as em todo o processo,
na busca incessante de novas oportunidades de negócios para os clientes.
A Energisa Comercializadora está preparada para auxiliar a sua empresa nesta
mudança, bem como na gestão de seus Contratos com ganhos adicionais em
redução do custo do insumo energia elétrica. Sendo que o cliente não é
tratado apenas como mais um relação comercial e sim como um parceiro.
As vantagens de custos acompanham, no entanto, novas responsabilidades para
a sua empresa, pois ao migrar para o mercado livre o consumidor passa a ser
o único responsável pelas suas projeções de consumo e contratação de
energia. Para isto, precisa conhecer e interpretar as regras do setor
elétrico da área de comercialização, mantendo-se sempre atualizado em
relação à regulamentação.
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Quem pode participar do ACL?
• Consumidor Livre – Pode
comprar de qualquer tipo de empreendimento. Devem ser ligados em tensão
acima de 69 kV e ter demanda contratada igual ou maior que 3 MW. Unidades
ligadas após julho de 95 não precisam atender à condição da tensão;
•
Consumidor Especial – Demanda contratada igual ou maior que 500 kW,
individualmente ou por reunião (de fato ou de direito). Só podem migrar para
o ACL para consumir de Fontes Incentivadas (empreendimentos com até 30 MW de
potência, dentre PCHs, eólica, solar ou biomassa). Recebem o desconto na
TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
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Quais as vantagens em se optar pelo mercado livre?
•
Redução do preço pago pela energia elétrica consumida por sua empresa; •
Não incidência de aumentos futuros da tarifa de energia no mercado sobre os
seus custos; • Possibilidade de negociar a compra de energia com a
prestação de serviços adicionais; • Adequação dos montantes contratuais e
preços ao perfil de uso diário, mensal e anual de energia.
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A CCEE
A CCEE, instituída pela Lei nº 10.848, de 15.03.2004 e criada pelo Decreto
nº 5.177, de 12.08.2004, tem por finalidade viabilizar a comercialização de
energia elétrica no Sistema Interligado Nacional nos Ambientes de
Contratação Regulada e Livre. Entre suas principais funções estão: a
realização de leilões de compra e venda no ACR por delegação da ANEEL; a
apuração do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, utilizado para
valorizar as transações realizadas no mercado de curto prazo; a realização
da contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados e a
liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e
venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo.
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