Tarifa Social de Energia Elétrica: o que é e como se cadastrar
Descubra se você tem direito a ganhar descontos na sua conta de luz


A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício social que dá descontos na conta de luz para quem atende os pré-requisitos do programa federal. Pela regulamentação do benefício, clientes que conseguem até 30 kWh/mês têm 65% de desconto. Acima de 30kWh/mês até 100 kWh/mês tem 40% de desconto. Aqueles que consomem acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo têm 10% de desconto.
Têm direito ao benefício famílias inscritas em qualquer programa social do Governo Federal com renda familiar, por pessoa, de até R$ 606. Se encaixa nesse critério, por exemplo, uma família formada por um casal e dois filhos, em que o pai e a mãe ganham um salário-mínimo cada. Se o cliente não for cadastrado no programa social, ele deve procurar a prefeitura da sua cidade. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Cadastro – O cadastro é feito automaticamente pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica depois que o cliente faz a inscrição no CAD Único em um CRAS. As concessionárias fazem o cruzamento dos dados enviados pelo Ministério com o banco de dados de clientes, identificando assim aqueles que atendem aos requisitos e têm direito ao benefício para fazer o cadastro automaticamente.
Clientes que não estejam cadastrados em programas sociais do Governo ou no CadÚnico e atendam aos requisitos para a Tarifa Social devem procurar os CRAS para fazer o cadastro. É fundamental ter o Número de Identificação Social (NIS).
Importante: O CadÚnico e o NIS têm que ser renovados a cada dois anos ou perdem a validade.
Apesar da inscrição automática passar a ser obrigatória, se o cliente desejar, ele pode solicitar pessoalmente o benefício em uma agência de atendimento.